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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.350, DE 8 DE MARÇO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem usadas na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas, e no Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 700.181-76,

DECRETA:

Araguari e Cascalho rico no Estado de Minas Gerais e Catalão no Estado de Goiás, necessárias a construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem utilizados na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação, localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, pelo Decreto número 76.008 de 23 de julho de 1975.

Art. 2º. As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação número 0304-DPEC-3733, folhas Q-2, R R-1, R-2, S S-1, S-2, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo número MME 700.181-76 e assim descritas:

- Partindo do marco de concreto EBD-1, cravado na margem esquerda do Rio Paranaíba, junto a um pequeno curso d'água existente cerca de 3.550 metros à montante da ponte Estelita Campos, sobre o Rio Paranaíba, na BR-050, trecho Araguari-Catalão, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais e ponto inicial dessa descrição perimétrica. Com o rumo inicial 58º00' SO (sudoeste) segue acompanhado o citado pequeno curso d`água, no sentido de montante, pela sua margem direita, até encontrar cravado em sua cabeceira e numa distância aproximada de 1.500 metros o marco de concreto EBD-2; deste ponto infletindo para a direita com o rumo 51º10'SO (sudoeste) vai encontrar a uma distância de 690 metros, o marco de concreto EBD-3 cravado sob a cerca de arame farpado que delimita a faixa de domínio da rodovia BR-050, na sua margem direita, sentido Araguari-Catalão, infletindo para a esquerda, com o rumo 35º00' SE (sudoeste), segue acompanhado da referida cerca de arame farpado, onde a uma distância de 3.600 metros aproximadamente, vai encontrar o marco de concreto EBD-4, cravado na junção desta cerca com uma estrada de acesso rural; neste ponto inflete novamente para a esquerda toma aproximadamente o rumo 39º10' SE (sudeste), segue acompanhando a citada estrada rural, até encontrar a uma distância de 1000 metros do marco de concreto EBD-5; cravado nas barrancas da margem esquerda do córrego Barro Branco e junto a uma grota aí existente; daí com o rumo aproximado 72º40' NE, (nordeste), segue acompanhando pela margem esquerda, o citado curso d'água, até encontrar a barra deste com o Ribeirão Barreirão a uma distância de 2.350 metros, onde se acha cravado o marco de concreto EBD-6; neste ponto infletindo para a direita segue com o rumo 30º30' SO (sudoeste), acompanhando a margem esquerda do Ribeirão Barreirão no sentido de montante onde a uma distância de 900 metros vai encontrar o marco de concreto EBD-7, cravado nas barrancas desta margem e em frente o encontro deste Ribeirão com o córrego Buriti. Neste ponto, deflete para esquerda, toma o rumo aproximado 48º05' SE (sudeste), atravessa o Ribeirão Barreirão e segue acompanhando, pela margem direita o córrego Buriti numa distância aproximada de 3.300 metros onde vai encontrar o marco de concreto EBD-8, cravado na junção deste com um pequeno curso d'água afluente por esta mesma margem; daí novamente vira para a esquerda, toma o rumo aproximado 51º15' SE (sudoeste), segue pela margem direita do citado afluente, até encontrar o marco EBD-9, cravado na sua cabeceira, a uma distância aproximada de 1.170 metros. Daí infletindo para a direita toma o rumo 18º30' SO (sudoeste) onde numa distância de 2.750 metros, vai encontrar o marco de concreto EBD-10, cravado na junção de uma estrada de acesso rural com a atual estrada de acesso ao local da futura Usina Hidrelétrica de Embarcação; infletindo para a esquerda com o rumo 89º00' SE (sudeste), e numa distância de 280 metros encontra-se cravado na margem esquerda do córrego da Ressaca, o marco de concreto EBD-11 no cruzamento da curva de nível de cota 660 metros - IBG com o citado córrego; deste ponto inflete para a esquerda com o rumo 42º00' NE (nordeste) segue acompanhando a margem esquerda do córrego da Ressaca, no sentido de jusante, onde numa distância aproximada de 380 metros vai encontrar o marco de concreto EBD-12, cravado na citada margem e defronte a uma cerca de arame farpado aí existente, daí com o rumo 84º00' NE (nordeste) a uma distância de 1.210 metros acha-se cravado o marco de concreto EBD-13, na interseção da curva de nível de cota 660 metros com uma cerca de arame farpado; infletindo para a esquerda toma o rumo 18º10' NO (nordeste) segue acompanhando a curva de nível de cota 660 metros IBG, contorna um córrego afluente pela margem do Ribeirão Pirapetinga, e numa distância aproximada de 4.000 metros, vai encontrar o marco de concreto EBD-14, cravado na interseção desta curva de nível citada com uma cerca de arame farpado aí existente; deste marco de concreto inflete para a esquerda com o rumo 80º20' NE (nordeste) segue acompanhando a citada cerca, numa distância de 70 metros, onde vai encontrar o marco de concreto EBD-15, cravado sob a mesma e no cruzamento desta com a curva de nível de cota 660 metros IBG; daí infletindo novamente para a esquerda com o rumo 6º10'NE (nordeste), segue acompanhando a citada curva de nível de cota 660 metros IBG, contorna uma grota aí existente e numa distância de cerca de 570 metros vai encontrar o marco de concreto EBD-16, cravado nesta mesma curva e sob a mesma de arame farpado referida, deste ponto com o rumo 60º30' NE (nordeste), corta o Ribeirão Pirapetinga, atinge territórios do Município de Cascalho Rico, atravessa o Rio Paranaíba onde a uma distância de 3.930 metros, encontra-se o marco de concreto EBD-17 cravado na cota 660 metros IBG agora em território pertencente ao Município de Catalão no Estado de Goiás; deste marco de concreto com o rumo 16º00' NE (nordeste), segue acompanhando a curva de nível de cota 660 metros IBG, confronta o vale de uma afluente pela margem direita do Rio Paranaíba, e sempre acompanhando a citada curva de nível de cota 660 metros IBG, vai contornar o vale do Córrego do Retiro, indo encontrar o marco de concreto EBD-18 cravado no encontro desta curva com uma estrada de acesso rural e nas proximidades de uma sede de fazenda aí existente, após percorrer uma distância de 23.200 metros aproximadamente; neste ponto infletindo para a esquerda toma o rumo 33º45' NO (noroeste) e segue acompanhando um trecho de cerca de arame farpado e desta por uma estrada de acesso rural até encontrar a uma distância de 280 metros a curva de nível de 675 metros IBG, e onde se acha cravado o marco de concreto EBD-19, deste ponto infletindo para a esquerda, segue com o rumo 90º00' NO (noroeste), onde numa distância de 2.710 metros, vai encontrar cravado a margem da estrada de acesso ao lugarejo conhecido como Pedra Branca, o marco de concreto número EBD-20; daí, virando para a esquerda e com o rumo 2º30' SO (sudoeste), segue por esta estrada até encontrar a uma distância de 1.050 metros o marco de concreto número EBD-21 cravado no primeiro cruzamento desta estrada a curva de nível e cota 675 metros IBG, neste, volvendo para a direita, segue o rumo 88º00' NO (noroeste), onde numa distância de 1.200 metros, encontra-se cravado a marca EBD-22, sob uma cerca de arame farpado; e no cruzamento desta cerca com a curva de nível de cota 675 metros IBG; deste marco de concreto, inflete para direita e com o rumo 41º00' NO (noroeste) e a uma distância de 1.060 metros encontra-se cravado o marco de concreto EBD-23 à margem de uma estrada de acesso rural. Neste ponto infletindo para a esquerda, com o rumo 88º00' SO (sudeste) é a uma distância de 750 metros, encontra-se cravado o marco de concreto EBD-24, no entroncamento da estrada de terra que dá acesso à BR-050 das propriedades rurais nesta área com uma estradinha de acesso rural; daí, deflete para a esquerda, com rumo 30º15' SO (sudoeste) e numa distância de 260 metros vai encontrar o marco de concreto EBD-25 cravado à margem de uma estrada de acesso rural no cruzamento desta estrada com a curva de nível de cota 675 metros IBG; infletindo para a direita, tomando o rumo inicial 87º30' SO (sudoeste) segue sempre acompanhando a margem da estrada rural citada até encontrar a uma distância de 1.300 metros o marco de concreto EBD-26, cravado no cruzamento desta estrada referida com uma outra estrada de acesso rural; neste último ponto deflete para a esquerda com o rumo 89º00' NO (noroeste), segue pela segunda estrada citada até encontrar a uma distância de 610 metros, um outro entroncamento de estrada rurais onde se acha cravado o marco EBD-27, neste último marco de concreto deflete para a esquerda, com o rumo 66º50' SO (sudoeste), segue acompanhando a última estrada citada, numa distância de 1.230 metros, onde vai encontrar cravado o marco de concreto EBD-28 no entroncamento desta citada estrada com uma outra estrada de acesso rural; deste ponto inflete para a direita, toma o rumo 52º00' SO (sudeste), e a uma distância de 250 metros, vai encontrar o marco de concreto EBD-29, cravado nas proximidades da nascente de um pequeno córrego afluente do córrego do Grotão pela sua margem direita; daí com o rumo inicial de 81º00' NO (noroeste), segue-se sempre pela margem direita e no sentido de jusante, este pequeno córrego citado até o seu encontro com o córrego do Grotão, daí seguindo sempre pela margem direita do referido córrego do Grotão vai encontrar cravado junto a sua barra e nas barrancas do Rio Paranaíba a uma distância de 2.400 metros o marco de concreto EBD-30, deste marco infletindo para a direita, com o rumo 60º15' NO (noroeste), segue-se acompanhando a margem direita do Rio Paranaíba onde a uma distância de 4.250 metros vai encontrar o marco de concreto EBD-31, cravado nesta mesma margem e defronte ao marco EBD-1. Neste marco vira para a esquerda, com o rumo 62º20' SO (sudoeste), cruza o Rio Paranaíba onde a uma distância de 180 metros vai encontrar o marco EBD-1, ponto inicial desta descrição perimétrica.

Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.3.1977 e retificado em 11.3.1977

 

 

 

 

Decreto nº 79.350, de 8 de Março de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à construção de acampamento e aproveitamento de
jazidas de materiais a serem usadas na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

(Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 1977

                                                                         RETIFICAÇÃO

Na página 2.677, 3ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:....Com o rumo inicial 58º00' SO (sudoeste).....

eia-se:.........Com o rumo inicial 52º00' SO (sudoeste).....

Na mesma página 2.678, 1ª coluna,

Onde se lê:....toma o rumo 18º 15' NO (noroeste).....

Leia-se:.........toma o rumo 18º 00' NO (noroeste)....

Na mesma página e coluna,

Onde se lê:....segue com o rumo 90º 00' NO (nordeste)....

Leia-se:.........segue com o rumo 90º 00' NO (noroeste)....

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1977