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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 78.600, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a permuta do domínio útil do terreno que menciona, situado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a permuta do domínio útil do terreno de propriedade da União Federal, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), configurada pelas projeções Q 2/5, Q 2/4 e Q 2/3, do Plano de urbanização dos Aterros da Baía-Sul, pelo domínio útil do terreno de propriedade do Estado de Santa Catarina, com a área de 10.850m² (dez mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), situado entre as Avenidas Perimetral, Hercílio Luz e Rua Doutor Jorge Luz Fontes, no lugar denominado Prainha, situados ambos os terrenos, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0168-04.648, de 1975.

Art. 2º. Destina-se o terreno, oferecido em permuta, pelo Estado de Santa Catarina, a receber a construção do Edifício-Sede das repartições do Ministério da Fazenda naquele Estado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 22.10.1976