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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 78.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

   

Cr$1,00

1700

-MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

-Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

-Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

-Pessoal Civil

 

02

-Despesas Variáveis

700.000

3.1.2.0

-Material de Consumo

400.000

 

TOTAL

1.100.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

-MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

-Gabinete do Ministro

 

Atividade

1701.03070202.001

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

1.100.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 1º.10.1976