Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 78.349, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Inclui representante do EMFA no Conselho Deliberativo do INAN

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

          DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................................................................

"Parágrafo único - O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios das Agricultura, da Educação e Cultura, do Trabalho, da Saúde, da Indústria e do Comércio, do Interior e da Previdência e Assistência Social."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado

Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1976

*