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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 78.029, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$445.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

    Cr$ 1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1111 - Escola Nacional de Informações  
1111.06292172.031 - Manutenção do Ensino  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis 245.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos 200.000
  TOTAL 445.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

    Cr$ 1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1111 - Escola Nacional de Informações  
Atividade - 1111.06292172.031  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 245.000
4.1.4.0 - Material Permanente 200.000
  TOTAL 445.000
       

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976