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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 78.028, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

    Cr$1,00
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814282.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 71.834.700
     
06 - Salário-Família .................................................................. 165.300
  TOTAL ................................................................................. 72.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

    Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 52.000.000
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 20.000.000
  TOTAL ................................................................................. 72.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

    Cr$1,00
5300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
5301 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
5301.15814282.391 - Administração e Assistência Médico - Hospitalar ............. 66.197.200
5301.15814282.392 - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médico (HSU-I) .................................................................... 5.802.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976