Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.952, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.005.000,00 (dezoito milhões e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

-   Cr$ 1,00
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1109 - Agência Nacional  
1109.03070232.030 - Divulgação de Atos Oficiais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens 16.515.000
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores........................... 980.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .510.000
  TOTAL..................................... 18.005.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:

    Cr$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 980.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999- reserva de contingência  
3.2.6.0 - Reserva deContingência.......... 17.025.000
  TOTAL....................................................................... 18.005.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976