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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.921, DE 29 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito Suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

    Cr$1,00
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria Geral  
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .......... 200.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 3900, a saber:

    Cr$1,00
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................. 200.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976