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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.873, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 238.900.000,00, para reforço de dotações consigandas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$238.900.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

    Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.09100351.759 - Participação da União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S.A.  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................... 216.300.000
2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
2804.09100503.078 - Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 22.600.000
  TOTAL .................................................................................... 238.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

    Cr$1,00
2800 - ENCARGOS DIVERSOS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto - 2803.09100351.759  
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ........................................................ 229.800.000
Projeto - 2803.09512653.077  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... 9.100.000
  TOTAL ........................................................................................................ 238.900.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976