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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.850, DE 16 DE JUNHO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre enquadramento de servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em decorrência de sentenças judiciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista os termos da sentença do Juiz Federal da 3ª Vara do Rio de Janeiro, prolatada nos autos da ação ordinária - Processo nº 5.531 de 1973, do Juiz Federal da 2ª Vara do Estado do Rio de Janeiro e acórdão do Tribunal Federal de Recursos, proferido nos autos da ação ordinária - Processos nº 1.936 - GB, e o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Passam a integrar a série de classes de Enfermeiro, TC - 1201.20.A, os cargos ocupados pelos servidores Alcir Tavares Gonçalves, Rubens Gammaro e Dorval Florentino Pires da Rocha.

Art. 2º. Fica Alterado o Decreto nº 73.856, de 14 de março de 1974, que dispõe sobre a fusão das partes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para incluir os cargos de que trata este Decreto.

Art. 3º. Os efeitos financeiros resultantes da aplicação deste Decreto vigoram a partir de 4 de março de 1968, data do Decreto nº 62.342 que redistribuiu os dois primeiros servidores para o Ministério da Saúde de 25 de outubro de 1968, data do Decreto nº 68.487, que redistribuiu o último servidor para o mesmo Ministério.

Art. 4º. O Departamento do Pessoal do Ministério da Saúde expedirá aos servidores abrangidos por este Decreto atos declaratórios da respectiva situação com observância do disposto no artigo 99 da Constituição.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde.

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 18.6.1976

Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 18/06/76 pág. 8533.