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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.572, DE 11 DE MAIO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 21 de dezembro de 1998.

Texto para impressão.

Autoriza a Unión de Bancos del Uruguay, Español, Territorial Y Del Norte a funcionar no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 10, § 2º e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Unión de Bancos del Urugay, Español, Territorial Y Del Norte, instituição de crédito sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizada a funcionar no Brasil, para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.5.1976