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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.550, DE 5 DE MAIO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 206.379 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 6.5.1976