Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.500, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento das habilitações em Física, em Química e em Biologia, no curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 66-76, conforme consta dos Processos números 11.364-75-CFE e 210.797-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Física, em Química e em Biologia, licenciaturas plenas, no curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional de Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.4.1976