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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.295, DE 15 DE MARÇO DE 1976.

 

Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.751-73 (Edital nº 3-74),

decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, utilizando o canal 7 + (sete mais).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1976