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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.200, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São João Del Rei, com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.865-75, conforme consta dos Processos nºs 11808-75-CFE e 200.015-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São João Del Rei, mantida pela Fundação Municipal "São João Del Rei", com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1976