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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.488 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 12.178 de 1975 - CFE e 252.781 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

 Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos, mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1975