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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.500, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

Revogado pelo Decreto nº 78.221, de 1976

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Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e criação de funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de Setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970; e o que consta dos Processos DASP nºs 107-75, 7.731, de 1974, e 7.543, de 1975,

DECRETO:

Art. 1º. São criadas funções de confiança e reclassificados cargos em comissão, em funções da mesma natureza, na forma do Anexo I, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A

Art. 3º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na forma prevista no item II do Artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de Abril de 1975.

Art. 4º. Na aplicação deste Decreto, deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

Art. 5º. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.10.1975

Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. 23/10/1975, pag. 14053/14054.