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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.450, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.2.3.3

- Salário-Família..................................................................

10.000

 

 

Cr$1,00

0806.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................

5.000.000

02

- Despesas Variáveis............................................................

840.000

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

58.000

3.2.3.3

- Salário-Família..................................................................

67.000

0806.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis............................................................

250.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

150.000

3.2.3.3.

- Salário-Família.................................................................. ..

43.000

 

Total............................................................................ ..........

6.568.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0800

- JUSTÇA DO TRABALHO

358.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho

 

Atividade

- 0806.02040112.021

 

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................................... ..

58.000

Atividade

- 0806.02040123.021

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

150.000

Atividade

- 0806.02040212.122

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.......................................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................................... ......

100.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.........................................

5.303.000

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

5.303.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

907.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência......................................................

907.000

 

Total............................................................................ .............

6.568.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1975