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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.306, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975.

(Vide Decreto nº 80.667, de 1977)

(Vide Decreto nº 77.547, de 1976)

(Vide Decreto nº 76.357, de 1975)

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de1990

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e a criação de funções de confiança, para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I, inclusive mediante transformação dos cargos em comissão constantes do mesmo Anexo, funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, integrantes da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

.Art. 2º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 3º. Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

Art. 4º. A síntese das atribuições das funções de Assessor é a constante do Anexo I-A deste Decreto.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 71.923, de 15 de março de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 19.9.1975

Observação: Os anexos estão publicados no Suplemento A do D.O, no dia 19/09/1975, p.1/7.