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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Supremo Tribunal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.375.200,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:

                                                                                                                                                    Cr$1,00 

                        0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  

0400.02040102.021 - Processamento de Causas  

                     3.1.1.1 - Pessoal Civil  

                            01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................. 603.300 

                     3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... 480.000 

                     3.2.3.3 - Salário-Família .............................................................................................. 16.700 

0400.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  

                     3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 3.255.200 

                     3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................................. 20.000 

                                   TOTAL ................................................................................................... 4.375.200 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                  Cr$1,00 

                        0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  

                  Atividade - 0400.02040102.021  

                     4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................................ 480.000 

                        3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  

                     3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................................... 3.895.200 

                                   TOTAL .................................................................................................... 4.375.200 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1975