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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.250, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975

 

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica Brasil-Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto-Legislativo número 60, de 30 de junho de 1975, o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, em Acra, a 7 de novembro de 1974;

E havendo o referido Acordo entrando em vigor a 15 de junho de 1975;

Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília,12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1975

Observação: O anexo está publicado no D.O., no dia 15/09/1975, p.12053 /12054.