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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.200, DE 3 DE SETEMBRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.562-75, conforme consta dos Processos nºs 10.568 de 1974 - CFE e 241.187-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura pela, habilitações em Química, em Física, em Biologia e em Matemática, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1975