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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.056, DE 30 DE JULHO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991
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Aprova o Plano Nacional de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano Nacional de Pós-Graduação, para execução no período 1975/1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1975

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