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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.000, DE 23 DE JULHO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

23.03

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814322.913

Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

28.469.000

03

Outros Custeios

30.000.000

04

Inativos

2.000.000

06

Salário - Família

1.531.000

 

TOTAL

62.000.000

Art 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.15824922.568

 

3.2.7.9

Diversas

30.000.000

39.00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

Projeto

3900.99999999.999

 

3.2.6.0

Reserva de Contigência

32.000.000

 

TOTAL

62.000.000

Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

53.00

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

53.01

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

5301.15811432.391

Administração e Assistência Médico-Hospitalar

53.482.000

5301.15814322.392

Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I)

8.518.000

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1975