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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.648, DE 23 DE ABRIL DE 1975.

 

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o regime especial estabelecido pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

Art. 2º A concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores civis e militares mandados servir em Brasília far-se-á de acordo com as disposições:

a) do Decreto nº 75.647 de 23 de abril de 1975, para os servidores civis; e

b) da Lei de Remuneração dos Militares e respectiva regulamentação, para os militares.

Art. 3º Caberá à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), até 31 de dezembro de 1976, efetuar o pagamento da ajuda de custo e providenciar o transporte dos servidores civis e militares mandados servir em Brasília, procedentes da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, os órgãos competentes das repartições interessadas encaminharão à CODEBRÁS as folhas de pagamento de ajuda de custo e as requisições de transportes, cabendo-lhes integral responsabilidade pela observância das normas a que se refere o artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Correa

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1975