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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.456, DE 6 DE MARÇO DE 1975.

Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 1.012, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transformada, na forma do anexo, em função de confiança integrante da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e incluída na Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, órgão integrante da Presidência da República, a função gratificada constante do mesmo Anexo.

Art. 2º. A transformação da função gratificada na função de confiança de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do respectivo ato de provimento, mantido, até então, o preenchimento de tal função, na forma constante da situação anterior do Anexo.

Art. 3º. O provimento da função de confiança de Direção Superior compreendida do Anexo é da competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o caput do artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 outubro de 1972.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Estado Maior das Forças Armadas.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1975