Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.350, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1975

 

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve

Delegar Competência: ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, através de Portaria, aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.

Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1975

*