Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.300, DE 27 DE JANEIRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul , Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de número 3.698, de 1974, conforme consta dos Processos números 6.475-74 - CFE e GM/BSB 005.699 de 1974 do Ministério da Educação e Cultura, 

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, mantida pela Fundação Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, com sede na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1975