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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.250, DE 21 DE JANEIRO DE 1975

Revogado pelo  Decreto nº 84.485, de 1980

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Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministérios do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.884, de 27 de abril de 1959.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1.1975

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA (R-52)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Material de Intendência (DMI) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços, incumbido das atividades relativas ao material de Intendência.

Art. 2º No cumprimento de suas finalidades compete à DMI:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o suprimento e manutenção do material de Intendência,

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de sua área de competência;

b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

c) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

d) fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Material de Intendência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;

e) coordenação e realização de fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas a órgãos de Material de Intendência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmos forem integrantes;

3) promover a realização de:

a) estudos e pesquisas para definição ou melhoria dos tipos e material de Intendência adotados pelo Exército;

b) contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência.

4) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa, determinados pelo Chefe do Departamento-Geral de Serviços;

5) baixar normas e especificações técnicas, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação do material de Intendência;

6) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades;

7) realizar as aquisições pertinentes ao material e à prestação de serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

8) tratar das atividades de mobilização, no que lhe couber;

9) controlar e coordenar os Órgãos de execução diretamente subordinados;

10) efetuar os controles físico, financeiro, patromonial e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução das atividades de sua competência;

11) estudar e elaborar manuais técnicos.

CAPÍTULO II

Art. 3º A Diretoria de Material de Intendência compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete;

3) Seções.

Art. 4º As Seções denominam-se:

1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);

2) Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);

3) Seção de Provimento (S/3);

4) Seção de Administração Financeira e Contabilidade (S/4).

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 5º O Diretor de Material de Intendência é o responsável, perante o Chefe do DGS, pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 6º Ao Diretor compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que forem de sua competência, de acordo com a legislação em vigor;

3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;

4) propor ao Chefe do Departamento-Geral de Serviços:

a) expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria, que não sejam de sua competência;

b) realização de visitas e inspeções, na conformidade das letras d e e do nº 2, do Artigo 2º, do presente Regulamento;

5) exercer as atribuições de ordenador de despesas ou delegá-las, conforme a legislação em vigor.

Art. 7º Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, informações, segurança, relações públicas e serviços gerais de interesse da Diretoria;

2) executar os serviços do expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca;

4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;

5) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria como OM.

Art. 8º Às Seções, genericamente, compete:

1) estudar, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;

2) elaborar e propor:

a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;

b) normas e publicações técnicas;

c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa;

3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

4) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos relativos às suas atividades.

Art. 9º À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:

1) planejar e efetuar o levamentamento das necessidades em recursos para execução das atividades a cargo da DMI;

2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;

3) propor os reajustes nos programas elaborados em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, contenções e diferimentos.

Art. 10. À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:

1) efetuar o controle físico dos projetos e atividades afetos à DMI;

2) executar as atividades de estatística do interesse da Diretoria;

3) tratar dos assuntos relativos à mobilização;

4) planejar visitas e inspeções, na conformidade das letras d e e do nº 2, do artigo 2º, do presente Regulamento.

Art. 11. À Seção de Provimento (S/3), compete:

1) elaborar documentação relativa às licitações e aquisições a cargo da Diretoria;

2) manter o cadastro dos fornecedores;

3) tratar de assuntos ligados a:

a) aquisição de suprimentos afetos à Diretoria;

b) manutenção do material de Intendência;

c) elaboração de estudos e programas relativos à pesquisa para o desenvolvimento do material de Intendência.

Art. 12. À Seção de Administração Financeira e Contabilidade (S/4) compete:

1) contabilizar os créditos e numerários para o cumprimento da atividade-fim;

2) providenciar a movimentação dos recursos financeiros destinados a atender às necessidades da Diretoria;

3) providenciar o pagamento e elaborar demonstrativos de prestação das contas;

4) realizar o controle financeiro dos projetos e atividades geridos pela DMI.