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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.244, DE 17 DE JANEIRO DE 1975.

Revogado pelo Decreto nº 77.484, de 1976
Revogado pelo Decreto nº 79.664, de 1977

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Dispõe sobre alterações na composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 7.487, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada na forma do Anexo I, a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, a que se refere o Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.

Art. 2º Ficam suprimidos os cargos em comissão e funções gratificadas, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, relacionados no Anexo II - Parte I.

Art. 3º O provimento das funções de confiança de direção superior e assessoramento superior compreendidas no Anexo I deste Decreto é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º As Coordenações Regionais de Saúde, a que se refere o artigo 2º, alínea f, nº 1, do Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974, passam a se denominar Coordenadorias de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.

Brasília, 17 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1975

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 24-1-1975.

TABELAS