Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.878, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970, que aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º o artigo 7º do Decreto número 67.049, de 13 de agosto de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º A renda obtida com as operações comerciais autorizadas pelo artigo anterior constituirá receita da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, não se incorporando ao Fundo Nacional de Saúde."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1974