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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.750, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento aos cursos de Geografia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.730-74, conforme consta dos Processos números 2.668-73-CFE e 258.489-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e Letras (licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1974