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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.450, DE 23 DE AGOSTO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.053.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.400,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0108.2006

- - Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

250.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

650.000

1502.0912.2266

- Sistema de Informações sobre Educação e Cultura

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

120.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgão de Deliberação Coletiva

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

28.900

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

15.15.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

70.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

140.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

30.000

1515.0910.2250

- Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

10.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.2840

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ........................................................................

1.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .........................................

200.000

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.67

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

5567.0906.1024

- Campus Universidade e Estabelecimentos de Ensino Superior

 

001

- Construção e Instalação

 

32

- Departamento de Ciências Auxiliares ......................................

554.500

 

TOTAL ........................................................................................

3.053.400

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................................

900.000

Atividade

1502.0912.2266

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ............................................

120.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.0901.2020

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................................

14.900

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

14.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.0910.2106.019

 

4.1.4.0

- Material Permanente .....................................................................

250.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1519.0906.1840

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ........................................................

900.000

Atividade

- 1519.0906.2840

 

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações .....................................

300.000

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.67

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

Projeto

- 5567.0906.1024.001.33 ................................................................

300.000

Projeto

- 5567.0906.1024.001.63 ................................................................

254.500

 

TOTAL .............................................................................................

3.053.400

Art. 3º.. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere a Universidade Federal de Santa Catarina, obedecerá a seguinte programação: 

a) Suplementação 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0906.2004

- Cooredenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .........................................................................

1.200.000

b) Cancelamento

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

Projeto

- 5532.0906.1024.001.20 .....................................................................

600.000

Projeto

- 5532.0906.1024.007 ..........................................................................

300.000

Atividade

- 5532.0906.2004 .................................................................................

300.000

 

TOTAL ..................................................................................................

1.200.000

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1974