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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.350, DE 1º DE AGOSTO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento aos cursos de Teatro, de Comunicação Social e de Biblioteconomia da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei n.° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n.° 262.151-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Teatro, de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas) e de Biblioteconomia da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1974