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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.050, DE 13 DE MAIO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento aos cursos de Música e de Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 64 de 1974 conforme consta dos Processos números 2.290 de 1973-CFE e 243.335 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de licenciatura em Música e de licenciatura em Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul com sede na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1974