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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.900, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara sem efeito o Decreto n° 42.777, de 9 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e dois mil, setecentos e setenta e sete (42.777), de nove (9), de dezembro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), que concedeu à Menegaldo - Mineração, Indústria e Comércio Limitada o direito de lavrar caulim e associados, no lugar denominado Vila Independência, Distrito de Valinhos, Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.298-55).

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.4.1974