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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.550, DE 24 DE JANEIRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.433-73, conforme consta dos Processos ns. 2.803-73 - CFE e 206.227-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA: 

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (Licenciatura e Formação de Psicólogos) da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1974