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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º. Para reconstituição dos salários reais médicos dos últimos 24 (vinte e quatro) meses conforme estabelecido no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de dezembro de 1973.

Mês

Coeficiente

Dezembro de 1971 ............................................................................................

1,34

Janeiro de 1972 ................................................................................................

1,33

Fevereiro de 1972 ...........................................................................................

1,30

Março de 1972 ...............................................................................................

1,27

Abril de 1972 ...................................................................................................

1,25

Maio de 1972 ..................................................................................................

1,24

Junho de 1972 .................................................................................................

1,23

Julho de 1972 .................................................................................................

1,22

Agosto de 1972 ..............................................................................................

1,20

Setembro de 1972 ..........................................................................................

1,19

Outubro de 1972 ............................................................................................

1,16

Novembro de 1972 .......................................................................................

1,15

Dezembro de 1972 .........................................................................................

1,14

Janeiro de 1973 .............................................................................................

1,13

Fevereiro de 1973 .........................................................................................

1,12

Março de 1973 .............................................................................................

1,11

Abril de 1973 ...............................................................................................

1,10

Maio de 1973 ...............................................................................................

1,09

Junho de 1973 ..............................................................................................

1,08

Julho de 1973 ..............................................................................................

1,06

Agosto de 1973 ..........................................................................................

1,04

Setembro de 1973 .......................................................................................

1,03

Outubro de 1973 ........................................................................................

1,01

Novembro de 1973 .....................................................................................

1,01

Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pelos salários dos meses correspondentes.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1973