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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.250, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Retifica a alínea "c", do art 1º, do Decreto nº 71.641, de 29 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificada a alínea "c", do artigo 1º, do Decreto número 71.641, de 29 de dezembro de 1972, que passa a ter a seguinte redação:

"c) Terreno de propriedade do Espólio de Afonso Reis Domingues, com forma trapezoidal e superfície de mais ou menos 5.012,79m² (cinco mil e doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); medindo 152,50 m (cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, de frente para a avenida Dr. Pedro Lessa, 142,37 m (cento e quarenta e dois metros e trinta e sete centímetros), mais ou menos pelos fundos e sobre a linha "Monte Bastos" onde confronta com a propriedade de Carla Laier; 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), mais ou menos, pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a avenida Dr. Pedro Lessa, onde confronta com a faixa por onde passa a chamada linha férrea do Forte Augusto da Companhia Docas de Santos e 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, pelo lado esquerdo, onde confronta com a propriedade de Arlindo e Teixeira".

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1973