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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto nº 6.834, de 2009

Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, cria o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento (EAS).

Art. 2º Fica criado o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, tendo como finalidade e adestramento das Equipes de Salvamento das organizações militares, a realizações de missões de Busca e Salvamento e a execução de missões especiais que lhe forem determinadas.

Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos administrativos de desativação das Esquadrilhas e de ativação do Esquadrão de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único. O ato de ativação do Esquadrão estabelecerá sua subordinação e sede.

Art. 4º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções reguladoras para organização e funcionamento do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, ora criado.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 52.432, de 2 de setembro de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1973