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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.050, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Dispõe sobre a retificação do Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, e o que consta do Processo nº 5.962, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Oficial de Administração, AF-201.14.B, ocupado por Augusto Paes Barreto Júnior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.11.1973