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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973

(Vide Decreto nº 75.046, de 1974)
(Vide Decreto nº 75.328, de 1975)
(Vide Decreto nº 75.367, de 1975)
(Vide Decreto nº 75.435, de 1975)

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo 1 que constitui parte integrante deste decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963 com as alterações introduzidas por atos posteriores, para fundir na Parte Permanente a Parte Especial resultante da aplicação das Leis nºs 3.697, de 5 de outubro de 1961, e 4.069 de 11 de junho de 1962, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º. A alteração de que trata este decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto suprimidos 262 (duzentos e sessenta e dois) cargos vagos integrantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, conforme consta do Anexo II.

Art. 3º. O provimento dos cargos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1973 e retificado em 09.10.1973

Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U de 01/10/1973 (Suplemento).

 

 

 

 

 

Decreto nº 72.850, de 26 de Setembro de 1973

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 01 DE OUTUBRO DE 1973 - SUPLEMENTO AO NÚMERO 188)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:

... Ministério do Educação e Cultura ...

LEIA-SE:

... Ministério da Educação e Cultura ...

Na 2ª coluna, no artigo 4º, ONDE SE LÊ:

... Partes Permanentes e Especial ...

LEIA-SE:

... - Partes Permanente e Especial ...

Na página 72, no Anexo II, apenso ao Decreto, ONDE SE LÊ:

... Do Decreto nº de de de 1973

LEIA-SE:

... Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1973