Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.534, DE 26 DE JULHO DE 1973.

Revogado pelo Decreto nº 75.969, de 1975
Texto para impressão

Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País passa a reger-se pelas normas do Decreto número 68.807, de 25 de junho de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto a que se refere o artigo anterior.

Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1973

*