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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.523, DE 25 DE JULHO DE 1973.

Vide Decreto nº 74.728, de 1974

Confisca bens de propriedade da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Art. 1º São confiscados e incorporados ao patrimônio da União , nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus com sede na Capital do Estado de São Paulo:

I - Um terreno de três alqueires, na estação "Perus". Freguesia de Nossa Senhora do Ó, com dois lotes, adquirido conforme escrituras lavradas no 8º Ofício de Notas da Capital de São Paulo, datadas de 26 de fevereiro de 1926 e 17 de março do mesmo ano, transcritas sob o nº 30.269, em 17 de março de 1926 na 2ª Circunscrição do Registro de Imovéis da Capital de São Paulo;

II - Um imóvel adquirido por escritura datada de 12 de maio de 1932.Lavrada no 3º Ofício de Notas da Capital de São Paulo, situado no distrito de Paz de Parnaíba e Nossa Senhora do Ó compreendendo a propriedade rústica denominada "Pinheirinho", a propriedade rústica "Medeiros" ou "Juqueri-Guassu" com aréa de 805,005 alqueires o sítio "Paes" com 118 alqueires aproximadamente, uma gleba de terras desmembrada da Fazenda "Santa Fé" com 93.600m2, somada à outra gleba com 27.400m2, perfazendo o total de 121.000m2 ou 5 alqueires com transcrição de nº 6.001, datada de 23 de Agosto de 1932 no 2º Cartório do registro de Imovéis da Capital de São Paulo;

III - Nove lotes de terrenos localizados no Sítio "Santa Fé", no Distrito de Perus , adquiridos em 29 de maio de 1941, conforme escritura lavrada no 11º Ofício de Notas da Capital de São Paulo, com transcrição sob nº 2.280 datada de 4 de junho de 1941, no 8º Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com as seguintes aréas: lote A:18.825M2; lote B: 275m2; lote C: 3.300m2; lote D: 432m2; lote E: 2.593m2; lote F: 8.155m2; lote G: 9.100m2; lote H: 3.525m2 e lote I: 2.512m2;

IV - Uma aréa com 368.489m2 ou 15.526m2 alqueires destacada do Sítio "Santa Fé", no Distrito de Perus adquirida conforme escritura lavrada em 29 de maio de 1941 no 11º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, com transcrição sob o número 2.291, datada de 7 de junho de 1941, no 8º Registro de Imóveis daquela capital;

V - Uma chácara de terras destacadas do Sítio "Fazendinha", no Distrito de Perus, com 7 alqueires aproximadamente, adquirida conforme escritura lavrada em 29 de Dezembro de 1950, no 16º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo com transcrição sob o nº 16.095, datada de 18 de janeiro de 1951 no 8º Registro de Imóveis daquela Capital;

VI - Seis glebas de terra situadas no Distrito de Pirapora do Bom Jesus Fazenda "Outro Lado", adquiridos conforme escritura lavrada em 11 de julho de 1995 no 22º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo com transcrição feita sob o nº 28.253 datada de 31 de Agosto de 1956, no 8º Registro de Imovéis daquela Capital, com as seguintes áreas: gleba D: 864.750m2; gleba E: 1.505.750m2; gleba F: 17.500m2; gleba G: 7.500m2; gleba H: 391.500m2 e gleba I: 459.800m2.

Art. 2º O Valor do enriquecimento ilícito praticado pela confiscada será determinado com base em elementos constantes da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações devidamente atualizados até o efetivo e completo ressarcimento do dano.

Parágrafo único. Se na fase de execução se verificar que o valor dos bens excede a responsabilidade da confiscada a diferença ser-lhe-á devolvida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1973