Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.450, DE 11 DE JULHO DE 1973

Revogado pelo Decreto nº 84.485, de 1980

Aprova o regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Orlando Géiser

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.7.1973