Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 72.225, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Torna pública a denúncia, pelo Governo de Costa Rica, da Convenção fixativa da Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem, concluída no Rio de Janeiro, a 13 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que deixará de vigorar, para a República de Costa Rica, a partir de 5 de fevereiro de 1974, a Convenção fixativa da Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem, concluída no Rio de Janeiro, a 13 de agosto de 1906, visto haver sido denunciada por nota do Governo costarriquenho dirigida ao Governo brasileiro, em 5 de fevereiro de 1973.

Por ter o Governo brasileiro denunciado a referida Convenção em 1º de dezembro de 1950, através de nota à Organização dos Estados Americanos, a Convenção em apreço deixara de vigorar para o Brasil desde 1 de dezembro de 1951.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15.5.1973