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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.700, DE 16 DE JANEIRO DE 1973

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.827-70 e 1.828-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP.),

DECRETA:

Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitária, código GL-201. 5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, de João Felix da Silva Filho, constante do Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.

Art. 2º. Fica, igualmente, cancelada, a partir de 2 de junho de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do serviço Público, a partir da data indicada.

Art. 3º. Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1973