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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.650, DE 2 DE JANEIRO DE 1973

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, da fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 224.803-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, com os cursos de Letras, Geografia, História e Pedagogia, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1973