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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.350, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 211.620-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, com os cursos de Letras com 40 (quarenta) vagas; Pedagogia, com 60 (sessenta) vagas; Matemática, com 30 (trinta) vagas e História, com 30 (trinta) vagas, mantida pela Fundação Dom André Arco-verde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1972