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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972.

 

Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969, o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

    Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972

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